O que é a manifestação do destinatário?
É o mecanismo pelo qual a empresa registra na SEFAZ a sua posição sobre uma NF-e emitida contra o seu CNPJ. São quatro eventos possíveis: ciência da operação, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada.
É obrigatório fazer a manifestação?
Depende do segmento e do estado. Alguns setores são obrigados e têm prazos definidos; para os demais, a manifestação é opcional do ponto de vista legal. Confirme com seu contador o que se aplica à sua atividade. Mesmo quando não é obrigatória, deixar de manifestar significa abrir mão do desconhecimento como proteção contra notas indevidas.
Qual a diferença entre desconhecimento da operação e operação não realizada?
No desconhecimento, você não reconhece a nota: não houve relação comercial alguma, é o caso da nota fria. Na operação não realizada, a transação era legítima e conhecida, mas não se concretizou — recusa da mercadoria na entrega ou devolução total, por exemplo.
Por que só consigo o resumo da nota e não o XML completo?
Porque o XML integral fica disponível depois do registro da ciência da operação. Antes dele, a SEFAZ devolve apenas o resumo do documento: chave de acesso, emitente, valor e data.
O sistema busca as notas sozinho?
Não. A consulta é disparada por você, quando quiser. O sistema então lista as notas que a SEFAZ tem registradas contra o seu CNPJ, prontas para manifestação.
Como sei se emitiram uma nota contra mim?
Fazendo a consulta das notas destinadas ao seu CNPJ. Não existe aviso espontâneo: a nota passa a existir na base da SEFAZ no momento em que o fornecedor a emite, e cabe ao destinatário consultar para tomar conhecimento.
Encontrei uma nota que não comprei. O que faço?
Registre o evento de desconhecimento da operação. Ele documenta na SEFAZ, com data, que sua empresa contesta aquele documento. Vale avisar seu contador, porque a nota pode já ter reflexos na apuração do período.
Funciona com certificado A1 e A3?
Sim. O certificado digital da empresa é o que autoriza a consulta à SEFAZ, e os dois tipos funcionam. Para o A3, é necessária a extensão de navegador e o aplicativo local que conversam com o token.
Posso manifestar várias notas de uma vez?
Sim, é possível tratar as notas em lote a partir da lista de documentos destinados.
Por quanto tempo preciso guardar os XMLs?
Cinco anos é o prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos. Por isso vale baixar o XML completo assim que a ciência for registrada, em vez de deixar para procurar depois.
O contador tem acesso?
Você pode exportar os XMLs e relatórios por período para enviar ao seu contador.
Preciso pagar para testar?
Não. O teste é gratuito e não exige cartão de crédito.