Manifestação do Destinatário e NF-e de entrada

Consulte as notas emitidas contra o seu CNPJ direto na SEFAZ e registre a manifestação correta para cada uma — inclusive o desconhecimento, que é a sua defesa contra nota fria.

Sem cartão. Comece rápido.

Consulta das notas destinadas ao seu CNPJ
Os quatro eventos de manifestação
Suporte por telefone e WhatsApp

Benefícios

Enxergue o que emitiram contra você

Consulte na SEFAZ, quando quiser, as notas destinadas ao seu CNPJ.

Defesa contra nota fria

Registre o desconhecimento da operação e documente que aquela nota não é sua.

XML completo, não só o resumo

Dando ciência, você libera o acesso ao XML integral do documento.

Entradas organizadas

Documentos fiscais de entrada centralizados e prontos para a contabilidade.

Suporte por telefone

Dúvida sobre qual evento usar se resolve falando com gente.

Como funciona

1

Crie sua conta

Faça seu cadastro rápido e acesse o painel.

2

Configure seu certificado

Conecte seu certificado A1 ou A3, exigido para consultar a SEFAZ.

3

Busque as notas destinadas

Você dispara a consulta e o sistema lista o que foi emitido contra seu CNPJ.

4

Manifeste cada nota

Dê ciência, confirme, desconheça ou registre operação não realizada.

O que é a manifestação do destinatário

Quando um fornecedor emite uma NF-e, ele informa o CNPJ do destinatário. A nota passa a existir na base da SEFAZ vinculada a esse CNPJ — independentemente de o destinatário saber, concordar ou ter recebido qualquer mercadoria.

A manifestação do destinatário é o mecanismo que devolve voz a quem está do outro lado. Por meio dela, a empresa registra na SEFAZ qual é a sua posição sobre cada nota emitida contra ela. É o que transforma um documento que alguém criou unilateralmente em algo que você reconheceu, confirmou ou contestou formalmente.

O mecanismo é nacional e faz parte do modelo da NF-e. Já a obrigatoriedade varia: alguns segmentos são obrigados a manifestar, e as regras e prazos mudam conforme o estado e a atividade. Vale confirmar com seu contador o que se aplica à sua empresa — mas, obrigatório ou não, deixar de manifestar significa abrir mão de uma proteção.

Os quatro eventos e quando usar cada um

A manifestação não é um botão só. São quatro eventos distintos, e escolher o errado enfraquece a proteção que você queria ter.

  • Ciência da operação: você reconhece que existe uma nota destinada ao seu CNPJ, mas ainda não afirma nada sobre a transação. É o primeiro passo e o que libera o acesso ao XML completo.
  • Confirmação da operação: a transação aconteceu de fato, você recebeu o que foi descrito. É o encerramento normal do ciclo.
  • Desconhecimento da operação: você não reconhece aquela nota. É o evento a usar quando emitiram um documento contra o seu CNPJ sem que exista relação comercial — a chamada nota fria.
  • Operação não realizada: você conhece a transação, ela era legítima, mas não se concretizou. Recusa de mercadoria na entrega e devolução total são os casos típicos.

Por que o desconhecimento importa mais do que parece

Emitir nota contra o CNPJ de terceiros é um artifício conhecido. Serve para simular operações, gerar créditos indevidos ou movimentar mercadoria com documentação de fachada. Quem descobre costuma descobrir tarde — quando a nota já entrou em alguma apuração e a empresa precisa explicar uma operação que nunca existiu.

O desconhecimento da operação é a forma prevista de dizer "isto não é meu", registrada na própria SEFAZ, com data. Ele não impede que alguém emita a nota, mas cria o registro de que você contestou — e essa diferença é grande quando a discussão vira fiscalização.

O problema é que ninguém contesta o que não vê. Uma empresa que nunca consulta as notas destinadas ao seu CNPJ não tem como saber que existe algo a desconhecer. É por isso que consultar e manifestar são a mesma rotina, não duas separadas.

Ciência da operação e o XML completo

Há um detalhe técnico que costuma gerar confusão. Ao consultar os documentos destinados ao seu CNPJ, o que a SEFAZ devolve inicialmente é um resumo: chave de acesso, emitente, valor, data. Não é o XML integral da nota.

Para obter o documento completo, é preciso registrar a ciência da operação. Só depois desse evento o XML integral fica disponível para download — aquele que a contabilidade precisa e que você é obrigado a guardar.

Na prática, isso significa que dar ciência não é burocracia opcional: é o que destrava o acesso ao documento. E como a guarda dos XMLs é obrigatória por cinco anos, deixar de baixá-los no momento certo vira um problema depois, quando alguém pedir um arquivo que você não tem.

Como o Weesy faz

A consulta é feita quando você quiser, não em segundo plano: você dispara a busca e o sistema lista o que a SEFAZ tem registrado contra o seu CNPJ. Nem todo emissor do mercado oferece essa consulta — muitos tratam só da emissão e deixam a entrada por sua conta.

A partir da lista, cada nota pode receber o evento adequado, com o XML disponível depois da ciência. Os documentos ficam armazenados e podem ser exportados para o contador, o que costuma eliminar a rotina de garimpar XML em caixa de e-mail no fim do mês.

E quando aparece a dúvida que sempre aparece — "esta nota eu confirmo ou desconheço?" — existe telefone. Escolher o evento errado é fácil e tem consequência; falar com alguém antes de registrar evita retrabalho.

O que você consegue fazer

  • Consultar as NF-e destinadas ao seu CNPJ na SEFAZ
  • Ciência da operação
  • Confirmação da operação
  • Desconhecimento da operação
  • Operação não realizada
  • Download do XML e da DANFE em PDF

Requisitos

  • Certificado digital A1 ou A3 da empresa.
  • CNPJ ativo e habilitado para NF-e.
  • Nenhuma instalação para consultar e manifestar.

Para a contabilidade

  • Exportação dos XMLs por período.
  • DANFE em PDF para conferência.
  • Documentos guardados pelo período contratado.

Perguntas Frequentes

O que é a manifestação do destinatário?

É o mecanismo pelo qual a empresa registra na SEFAZ a sua posição sobre uma NF-e emitida contra o seu CNPJ. São quatro eventos possíveis: ciência da operação, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada.

É obrigatório fazer a manifestação?

Depende do segmento e do estado. Alguns setores são obrigados e têm prazos definidos; para os demais, a manifestação é opcional do ponto de vista legal. Confirme com seu contador o que se aplica à sua atividade. Mesmo quando não é obrigatória, deixar de manifestar significa abrir mão do desconhecimento como proteção contra notas indevidas.

Qual a diferença entre desconhecimento da operação e operação não realizada?

No desconhecimento, você não reconhece a nota: não houve relação comercial alguma, é o caso da nota fria. Na operação não realizada, a transação era legítima e conhecida, mas não se concretizou — recusa da mercadoria na entrega ou devolução total, por exemplo.

Por que só consigo o resumo da nota e não o XML completo?

Porque o XML integral fica disponível depois do registro da ciência da operação. Antes dele, a SEFAZ devolve apenas o resumo do documento: chave de acesso, emitente, valor e data.

O sistema busca as notas sozinho?

Não. A consulta é disparada por você, quando quiser. O sistema então lista as notas que a SEFAZ tem registradas contra o seu CNPJ, prontas para manifestação.

Como sei se emitiram uma nota contra mim?

Fazendo a consulta das notas destinadas ao seu CNPJ. Não existe aviso espontâneo: a nota passa a existir na base da SEFAZ no momento em que o fornecedor a emite, e cabe ao destinatário consultar para tomar conhecimento.

Encontrei uma nota que não comprei. O que faço?

Registre o evento de desconhecimento da operação. Ele documenta na SEFAZ, com data, que sua empresa contesta aquele documento. Vale avisar seu contador, porque a nota pode já ter reflexos na apuração do período.

Funciona com certificado A1 e A3?

Sim. O certificado digital da empresa é o que autoriza a consulta à SEFAZ, e os dois tipos funcionam. Para o A3, é necessária a extensão de navegador e o aplicativo local que conversam com o token.

Posso manifestar várias notas de uma vez?

Sim, é possível tratar as notas em lote a partir da lista de documentos destinados.

Por quanto tempo preciso guardar os XMLs?

Cinco anos é o prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos. Por isso vale baixar o XML completo assim que a ciência for registrada, em vez de deixar para procurar depois.

O contador tem acesso?

Você pode exportar os XMLs e relatórios por período para enviar ao seu contador.

Preciso pagar para testar?

Não. O teste é gratuito e não exige cartão de crédito.

Veja o que emitiram contra o seu CNPJ.